Direito Humano à Alimentação Adequada: faça valer!

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O Estado tem obrigação de respeitar, proteger e realizar o Direito Humano à Alimentação Adequada a todos os cidadãos sem bloquear o acesso livre e permanente à alimentação adequada.

A obrigação de proteger requer que o Estado seja ativo no sentido de tomar todas as medidas possíveis para evitar que terceiros (empresas ou indivíduos) privem as pessoas de seu direito à alimentação.

A obrigação de o Estado é prover a alimentação das pessoas que não podem comprar seus alimentos ou são vítimas de catástrofes e calamidades, como também de promover políticas públicas que garantam a realização do direito à alimentação de toda a sua população

Os gestores públicos, em todas as esferas de governo, devem fazer todo empenho pela adoção de políticas públicas para a realização deste direito, sob pena de constituírem-se em violadores do direito à alimentação.

A partir de fevereiro de 2010, a alimentação foi incluída entre os direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal.

Aldenora Pereira da Silva

Coord. Nac. Ação Hortas Caseiras e Alimentação Enriquecida

Irio Conti

Assessor da Pastoral da Criança

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